Cursos e Eventos

Nenhum curso ou evento agendado

Administração Municipal

Denúncia contra Servidor Público: o que fazer?

www.consultormunicipal.adv.br
Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ
CEP 24.358-390
Telefax: 21 2709-8329
Denúncia contra Servidor Público: o que fazer?
O servidor público está sempre sujeito a denúncias. Denúncias de desrespeito,
mau atendimento, grosseria, desconhecimento do assunto e outras situações,
às vezes mais graves, como corrupção e peculato.
As denúncias podem chegar às autoridades por meio formal, através de carta
ou outro tipo de instrumento, ou informalmente, através de comunicação
anônima ou de simples conversa em gabinetes. Há, também, informação
recebida pelo “Disque Denúncia”, que a instituição responsável pelo serviço
remete às autoridades do setor público do qual pertence o servidor. No caso de
Prefeituras, tais denúncias são enviadas, na maioria das vezes, ao Gabinete do
Prefeito.
As denúncias formais devem sempre ser protocoladas e dar origem aos
procedimentos administrativos de averiguação dos fatos. Até mesmo aquelas
de cunho reclamatório, contra a forma de tratamento recebida pelo
denunciante. Se for assunto de desrespeito, mau atendimento, grosseria no
trato ou falta de capacitação do servidor, o processo deve ser encaminhado ao
titular da Secretaria ou do órgão onde ocorreu o problema, para que este tome
as providências de examinar o assunto e, se for o caso, determine o início de
sindicância para confirmar e avaliar as responsabilidades do servidor.
O denunciante formal tem sempre o direito de receber uma resposta sobre os
procedimentos adotados e suas consequências. Nenhuma denúncia formal
pode ficar sem resposta.
As denúncias informais seguem outro curso. Caberia, no caso, ao ouvinte da
denúncia conclamar o denunciante para que este formalize o fato, mas, em
geral, o denunciante recusa-se a isso. Se o fato narrado for simples
reclamação por qualquer atitude do servidor, a autoridade ouvinte deve ter a
sensibilidade de perceber mero antagonismo do denunciante contra o servidor.
Ou, então, ao sentir que a denúncia tem agravantes mais abrangentes suas
providências já serão outras. No primeiro caso, pode, simplesmente, comunicar
o fato ao superior imediato do servidor, sem formalizar a denúncia. No segundo
caso, a autoridade deverá reduzir a termo a denúncia e dar início ao
procedimento de sindicância, quando o fato narrado contiver indícios de graves
relevâncias. Da mesma forma, quando se tratar de denúncias recebidas pelo
Disque Denúncia.
Nos casos de simples reclamação contra o comportamento do servidor (mau
atendimento, grosseria, desrespeito etc.), a autoridade deve examinar os
precedentes, isto é, se aquele servidor já foi alvo de reclamações idênticas ou
se a denúncia foi a primeira recebida contra ele. Se as reclamações forem
persistentes, evidente que algo está errado. Instaura-se uma sindicância para
apurar as causas das reclamações. As conclusões são as mais variadas, até
www.consultormunicipal.adv.br
Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ
CEP 24.358-390
Telefax: 21 2709-8329
mesmo de que o servidor não tem culpa, mas, sim, as instruções de trabalho
que o obrigam a comportar-se daquele modo. Por isso, deve-se indicar como
responsável pela sindicância alguém que não seja a autoridade direta a quem o
servidor é subordinado, porque é possível que o verdadeiro culpado das
reclamações seja o chefe, e não o servidor.
O procedimento administrativo
Diversos Municípios dispõem de leis específicas que tratam de inquérito ou
processo administrativo por ato de improbidade administrativa. Ou, então,
possuem lei referente ao Estatuto do Servidor Público Municipal na qual estão
dispostas as normas delineadoras do processo administrativo de que se trata.
Ocorre, porém, que muitos Municípios ainda não legislaram sobre a matéria e,
nesses casos, a regra a seguir deriva dos preceitos do Direito Administrativo,
sob a salvaguarda dos mandamentos constitucionais.
Sindicância
Sindicância é o procedimento preparatório sumário que se faz necessário para
embasar a instauração do processo administrativo disciplinar. O sindicante
deve ter hierarquia funcional igual ou superior ao do sindicado, nunca inferior,
devendo promover as diligências necessárias ao esclarecimento do fato,
inclusive a de ouvir o servidor implicado.
Todos os elementos obtidos devem ser relatados minuciosamente pelo
sindicante. Ao concluir os seus trabalhos, deve sugerir o seu arquivamento, se
o fato apurado não constituir infração administrativa, ou inexistir prova segura
contra o sindicado. Deve arguir pela instauração de inquérito administrativo, se
constatada a existência da infração.
O resultado da sindicância não deve resultar, ainda, em penalidades imputadas
ao servidor, nem as mais leves, como a simples advertência. Isso, porque a
sindicância é tão somente um procedimento preparatório, a não assegurar ao
servidor a ampla defesa e a possibilidade de recurso.
Inquérito administrativo
Inquérito administrativo é procedimento preparatório que se segue à
sindicância, porém, ao contrário desta, tem conteúdo amplo e autônomo. A
formalidade de seus atos é essencial e devem ser processados para colher
todos os elementos que possibilitem o embasamento da acusação
administrativa. O inquérito é nitidamente inquisitorial. A determinação de
abertura de inquérito é ato do Prefeito ou a quem este delegou tal função. Essa
delegação tem que estar expressa na lei local. Caso não haja lei, ou se esta for
omissa, o ato será sempre do Prefeito.
www.consultormunicipal.adv.br
Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ
CEP 24.358-390
Telefax: 21 2709-8329
Em certas leis municipais permite-se concluir o procedimento administrativo na
fase de inquérito, quando as penalidades forem as mais leves, ou quando não
comprovada a culpa do servidor. São consideradas punições mais leves a
advertência ou a suspensão de até 30 dias do servidor.
Processo administrativo
Processo administrativo é o instrumento utilizado pela administração para
apurar responsabilidades disciplinares praticadas por servidor público no
exercício de suas atribuições. Ele se origina, geralmente, do resultado do
inquérito administrativo.
O Processo administrativo é instaurado mediante Portaria e após os resultados
da sindicância e do inquérito administrativo. O servidor é notificado para
responder às acusações, podendo estar representado por advogado próprio,
ou indicado pelo Sindicato ou Associação de que faça parte o servidor. A
citação ao servidor é feita através de mandado, pelo correio com aviso de
recebimento, ou, então, por edital, quando ele estiver em lugar incerto ou não
sabido.
Durante a fase do processo administrativo, o servidor poderá sofrer suspensão
preventiva, como medida de cautela e evitar que este não venha a influir na
apuração da irregularidade. No entanto, a suspensão deve ser plenamente
justificada, com a comprovação da necessidade do afastamento.
Denunciação caluniosa
Quando a denúncia contra servidor for considerada caluniosa, ou seja, a
sindicância e o inquérito administrativo apuraram a inexistência do fato
denunciado, o denunciante poderá arcar com indenização pelos danos
materiais, morais ou à sua imagem. Além disso, o ato de representar contra
agente público imputando ato de improbidade administrativa, sabendo-o
inocente, considera-se denunciação caluniosa, cuja pena de detenção vai de 6
a 10 meses, além da imposição de multa.
Roberto A. Tauil
Junho de 2012.