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Lei com desconto no IPTU é constitucional

Segundo notícia veiculada no jornal Valor Econômico de 01/07/2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a constitucionalidade da Lei nº 3.710, de 2019, de Andradina, que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores em frente a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante desconto no IPTU, entre outros. De acordo com o colegiado, a legislação, de autoria parlamentar, não invade tema de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme alegado pela prefeita do município. Em seu voto, o relator da ação, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirma que, em questões relativas à matéria tributária, há competência concorrente entre os poderes Executivo e Legislativo. Desta forma, acrescenta, não se evidencia o vício formal de constitucionalidade alegado, mesmo com a possibilidade de as contas públicas do município serem impactadas - o que não foi comprovado.