O Superior Tribunal de Justiça anunciou, ontem, decisão que não considera os motoristas que trabalham com aplicativos de compartilhamento de carro, funcionários dessas empresas. A questão era alvo de longos debates porque dependia da decisão se os motoristas poderiam ou não reivindicar direitos trabalhistas.
A decisão não é considerada vinculante, ou seja, tem efeito somente sobre o caso específico. Mas, como é a primeira manifestação do STJ, a expectativa é que influencie casos semelhantes que ainda estão em julgamento em instâncias inferiores.
Fonte: Jornal Valor, de 05/09/2019, Sessão “Serviços & Tecnologia”
Comentário do Consultor: Se não é empregado da empresa, é profissional autônomo. Mais um motivo para o motorista de aplicativo inscrever-se na Prefeitura do seu domicílio e pagar o ISSQN. Assim como motorista de táxi.