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Boletim Informativo

Incidência do ISS no serviço de recondicionamento de cartuchos

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS E ISS. LC 116/2003.
RECONDICIONAMENTO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA
ANALISE. SÚMULAS 280/STF, 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 1.029, § 1º,
DO CPC. APLICAÇÃO.


 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao Agravo Interno confirmando o decisum
presidencial que, por sua vez, concluiu pela ausência de impugnação
específica a juízo de prelibação.


 2. A questão gira em torno da hipótese de incidência de ISSQN ou
ICMS sobre as atividades da embargada (recondicionamento de
cartuchos) segundo a lista anexa da LC 116/2003 – item 14.05.


 3. Mesmo afastada a Súmula 182/STJ, não subsistem motivos para
modificar o juízo de admissibilidade que não admitiu o Recurso
Especial, seja pela fundamentação adequada do acórdão; pela ausência
de maltrato as normas indicadas ou pela incidência das Súmulas
7/STJ e 280/STF; e ainda, em acréscimo prescindível, seja pelo não
atendimento aos ditames do art. 1.029, § 1º do CPC e por incidência
da Súmula 83/STJ.


 4. Embargos de Declaração acolhidos, para em nova análise, conhecer
do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Fonte: STJ – 07/07/2021