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ISS incide também sobre software "de prateleira"

O Supremo Tribunal Federal finalizou em fevereiro deste ano julgamento pelo qual o ISS passa a incidir sobre todas as operações de software, inclusive as chamadas operações de pratileira.

Essa decisão dependia só do voto do Ministro Nunes Marques.

Anteriormente as operações de software de prateleira sofriam incidência do ICMS, enquanto os serviços de desenvolvimento sob encomenda, ISS.

Fonte: Jornal O Valor, de 19/02/2021

Comentário do Consultor: Por se tratar de mudança de interpretação, os seus efeitos não retroagem. O problema ainda é o local de incidência. Uma cessão de uso operacionalizada pela Internet, por exemplo, o ISS será do Município onde se localiza a empresa dona do programa ou do Município onde está sediada a empresa adquirente? E se for do Município da empresa adquirente, como o Fisco local vai saber da ocorrência daquela operação? Complicado.