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Boletim Informativo

Sociedades Simples recolhem ISS pela alíquota fixa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADES SIMPLES NO REGIME LIMITADO. QUADRO
SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. RECOLHIMENTO DO ISSQN PELA ALÍQUOTA
FIXA. REGIME DO ARTIGO 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/1968. SERVIÇO
PRESTADO EM CARÁTER PESSOAL E EM NOME DA SOCIEDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

1. O cerne da questão reside na caracterização da embargante como
sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar da
alíquota fixa do ISSQN, nos moldes do artigo 9º, § 3º, do
Decreto-Lei 406/1968.

2. Conforme se apura do cabedal probatório dos autos, o acórdão
proferido na origem refutou o tratamento privilegiado do ISSQN à
contribuinte, por entender que seu regime empresarial de sociedade
limitada é incompatível com a fruição da benesse fiscal.
3. Neste sentido, conforme estabelecido no precedente proferido na
Primeira Seção deste STJ, nos Embargos de Divergência no Agravo em
Recurso Especial n.º 31.084/MS, não é relevante para a concessão do
regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela
pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode
haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem
expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil.
4. Agravo Interno não provido.
AgInt no REsp 1916760 / SP - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) =07/06/2021