Cursos e Eventos

Nenhum curso ou evento agendado

Boletim Informativo

Maioria no STF é contra cadastro de prestadores de serviços não estabelecidos no Município

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional cadastro criado por municípios para identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades e impedir eventuais fraudes. Ainda faltam dois votos no julgamento sobre a questão, iniciado no Plenário Virtual na semana passada.

O caso analisado pelos ministros é na cidade de São Paulo, que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), outras cidades têm mecanismos parecidos, como Porto Alegre e Rio de Janeiro.

Esse tipo de cadastro surgiu para ter os dados das empresas que prestam serviços em outros municípios e que são tributáveis no local de destino, mas foi logo ampliado para todos os prestadores de fora. Caso não se inscreva, a empresa sofre autuação e pagamento de multa.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a “penalidade” de retenção do ISS, em caso de não haver cadastro, configura modificação do critério espacial e da sujeição passiva do tributo, revelando duas impropriedades formais: a usurpação da competência legislativa da União, a quem cabe editar a norma geral nacional sobre a matéria, e a inadequação do móvel legislativo, considerada a exigência constitucional de veiculação por lei complementar.

Fonte: Jornal Valor, de 26/02/2021, Jornalistas Beatriz Olivon e Joice Bacelo..