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Boletim Informativo

Cessionário de direito de uso não é contribuinte do IPTU

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. IPTU. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.

1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 7º do Decreto-Lei 271/1967) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

2. Na cessão de direito de uso, a posse do cessionário advém de relação de direito pessoal, razão pela qual não se configuram as hipóteses do art. 34 do CTN, não havendo sujeição passiva para fins de exigência do IPTU. Precedentes do STJ.

3. Agravo Interno não provido.

AgInt no AREsp 876108 / RJ – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 07/10/2016.