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Fisco de São Paulo: ISS sobre exames é devido na coleta da amostra

Para a prefeitura de São Paulo, em casos de exames laboratoriais o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido na cidade onde é coletado o material biológico. A Secretaria de Fazenda reforçou o posicionamento ao publicar no Diário Oficial do Município em 7 de novembro deste ano o parecer técnico nº 4/2018.

De acordo com o parecer, o ISS deve ser pago no local da coleta da amostra, independentemente de a análise clínica do material colhido ocorrer em outro município. O documento diz respeito a exames como de sangue, análises de patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Por outro lado, laboratórios e hospitais defendem que o serviço é prestado na cidade onde os profissionais de saúde analisam o material biológico. Na visão dos contribuintes, o consumidor contrata a análise clínica, e a coleta da amostra se trata apenas de uma atividade-meio, incapaz de atrair a tributação.

Guerra fiscal

A discussão sobre o local de cobrança do ISS em casos de exames laboratoriais tem como pano de fundo a guerra fiscal entre as cidades brasileiras, que disputam para receber uma fatia maior da arrecadação do imposto municipal.

A capital paulista abriga 12,2 milhões de habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os moradores da cidade mais populosa da América do Sul podem requerer os exames e ter as amostras colhidas em São Paulo, sem que a análise do material necessariamente seja feita na capital.

A alíquota do ISS no município de São Paulo é de 5%. O percentual pode ser menor em cidades do interior paulista, a exemplo de Barueri, onde a alíquota chegou a ser inferior a 1% antes de 2017. A carga tributária menor pode incentivar laboratórios a inaugurar em outras cidades centros de análises clínicas para processar amostras colhidas em municípios como São Paulo.

ISS sobre exames: STJ e STF

A discussão judicial sobre o local de cobrança do ISS em casos de análises clínicas chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte, que reúne os ministros responsáveis por pacificar controvérsias de Direito Público, analisa a matéria em dois embargos de divergência.

No EREsp nº 1.439.753/PE, a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães não conheceu os embargos de divergência que opõem o Laboratório de Análises Clínicas Gilson Cidrim e o município de Jaboatão dos Guararapes (PE). A magistrada ressaltou que as partes só podem recorrer à 1ª Seção quando há divergência entre as decisões proferidas pela 1ª e pela 2ª Turma ao analisarem situações parecidas. Neste caso, Magalhães entendeu que os processos comparados não eram suficientemente semelhantes. Entretanto, as partes apresentaram agravo, que ainda não foi julgado.

Já no EREsp nº 1.634.445/MG, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, conheceu os embargos de divergência envolvendo o Instituto de Patologia José Carlos Corrêa e o município de Poços de Caldas (MG). O caso aguarda que o STJ se posicione no mérito da controvérsia sobre o local de cobrança do ISS nos casos de exames laboratoriais.

Fonte: Jota Info (https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/iss-exames-coleta-sao-paulo-20112018/amp)

Comentário do Consultor: Tempo atrás, formulamos nossa opinião de que o ISS, neste caso, deveria ser recolhido no Município onde se localiza o posto de coleta do material, não importando o lugar onde ocorre a análise. Entendemos que o serviço é prestado onde o tomador é atendido e onde, teoricamente, receberia o resultado (atualmente, o resultado pode ser obtido via internet). Todavia, há decisão do STJ no caso de lavanderias, onde o ISS é devido no local da lavagem da roupa, e não no posto de recebimento e entrega das peças, decisão que, data vênia, tem a nossa discordância.