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Finanças Municipais

A importância do ISS para os Municípios – em 2018

François E. J. de Bremaeker – março de 2020

O presente estudo tem por finalidade a elaboração de uma análise sobre a importância do ISS para os Municípios, em especial, no momento em que se volta a discutir no Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária que extinguiria o tributo para incorporá-lo a um novo imposto sobre valor adicionado.

Estudos anteriores sobre o panorama das finanças municipais já deixavam evidente a fragilidade das finanças municipais, motivada pelas diferentes realidades encontradas nos Municípios, relacionadas a uma série de fatores, tais como: o quantitativo demográfico, o grau de urbanização e a sua vocação econômica.

O que se observa é o fato de que a estrutura tributária brasileira sempre deixou sob a competência municipal os impostos tipicamente urbanos, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O ISS foi responsável, em 2018, por 47,94% do montante da receita tributária municipal. Nos estudos elaborados pelo Observatório de Informações Municipais a receita do IRRF não é considerada como receita tributária municipal.

A importância da participação relativa da receita do ISS em relação à receita tributária, situa-se em torno da média nacional para a maior parte dos grupos de habitantes, destacando-se aquele com população superior a 5 milhões de habitantes, cuja participação atinge a 54,85%.

No que diz respeito à participação do ISS em relação à receita tributária, o seu valor cresce à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios, sendo que a média nacional é ultrapassada apenas pelo grupo de Municípios com população superior a 50 mil habitantes.

A importância da receita tributária municipal

Dos R$ 132,1 bilhões de receita tributária arrecadados em 2018, nada menos que 64,51% está concentrado na região Sudeste. A segunda região em importância é a Sul, onde foi arrecadado 15,05% de toda a receita tributária municipal do País, seguindo-se em importância a região Nordeste (11,71%) e bem abaixo as regiões Centro-oeste (5,43%) e Norte (3,30%), observando-se que não são computados os dados referentes a Brasília (Distrito Federal).

Na composição da receita total, a participação da receita tributária supera a média nacional apenas na região Sudeste (25,60%). Nas demais regiões a participação é inferior à média nacional, sendo mais baixas nas regiões Nordeste e Norte.

Observa-se que a participação da receita tributária se eleva à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios, mantendo-se este mesmo padrão para todas as regiões, com pequenas variações para a região Norte.

TABELA 1

PARTICIPAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES E OS GRUPOS DE HABITANTES. 2018 EM % (*)

GRUPO DE HABITANTES (por mil)

BRASIL

Norte

Nordeste

Sudeste

Sul

Centro Oeste

BRASIL

19,07

9,54

10,33

25,60

16,80

15,61

Até 2

2,09

4,36

0,47

1,98

2,32

1,66

2 I- - 5

3,36

3,72

1,52

4,22

2,44

4,27

5 I- - 10

5,23

5,01

2,04

6,11

6,42

8,27

10 I- - 20

5,62

4,06

2,61

7,02

9,57

8,55

20 I - - 50

8,37

4,23

4,41

10,30

14,16

11,43

50 I - - 100

13,28

6,68

7,93

17,95

15,82

15,19

100 I - - 200

16,09

9,59

11,75

18,23

18,03

15,22

200 I - - 500

21,72

10,81

13,89

25,38

22,76

16,01

500 I - - 1000

22,43

13,60

19,75

23,53

21,57

25,34

1000 I - - 5000

27,85

20,05

26,33

32,05

29,32

29,16

5000 e mais

44,17

-

-

44,17

-

-

FONTE: Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional – FINBRA/2018

Organização dos dados: François E. J. de Bremaeker

(*) Dados para o universo de 5.344 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.

A participação do ISS na receita total

As regiões Sudeste, Sul e Centro-oeste são as que apresentam maior participação do ISS na arrecadação tributária municipal acima da média nacional. Isto se deve ao fato de que são as regiões mais urbanizadas. As demais regiões (Nordeste e Norte) apresentam, em oposição, uma participação abaixo da média nacional.

A participação do ISS no conjunto da receita tributária municipal só é superada no Brasil pelos grupos de Municípios com população acima de 200 mil habitantes. A tendência é de uma elevação da participação da arrecadação do ISS em relação à receita total à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios.

TABELA 2

PARTICIPAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL DO ISS EM RELAÇÃO À RECEITA TOTAL DOS MUNICÍPIOS, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES E OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2018 (*)

GRUPO DE HABITANTES

(por mil)

BRASIL

Norte

Nordeste

Sudeste

Sul

Centro- Oeste

BRASIL

9,30

6,17

5,78

12,60

6,70

6,61

Até 2

0,80

2,04

0,43

0,78

0,70

0,98

2 I - - 5

1,62

1,74

1,24

2,15

1,12

2,47

5 I - - 10

2,37

2,59

1,36

2,72

2,25

3,96

10 I - - 20

2,59

2,85

1,80

2,96

2,93

3,85

20 I - - 50

3,72

2,63

2,78

4,14

4,75

4,71

50 I - - 100

5,30

4,10

4,36

6,28

5,38

5,23

100 I - - 200

6,91

5,80

5,02

7,74

6,66

6,29

200 I - - 500

10,00

7,34

6,73

11,81

9,15

5,81

500 I - - 1000

10,52

8,58

10,26

11,03

9,20

10,22

1000 I - - 5000

13,63

12,18

13,97

13,69

13,96

13,13

5000 e mais

24,22

-

-

24,22

-

-

FONTES: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – FINBRA2018.

Organização dos dados: François E. J. de Bremaeker

(*) Dados para o universo de 5.344 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.

A participação do ISS na receita tributária

As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam maior participação do ISS na arrecadação tributária municipal. Isto se deve ao fato de que a arrecadação dos demais impostos é relativamente baixa, principalmente o IPTU. A região Sudeste apresenta uma participação muito próxima da média nacional e as demais regiões apresentam participações abaixo desta média, neste caso os valores são influenciados pela maior arrecadação do IPTU.

A participação do ISS no conjunto da receita tributária municipal apresenta um maior equilíbrio, comparado com os casos anteriores. A participação média só é superada no Brasil por dois grupos de Municípios: aqueles com população acima de 5 milhões de habitantes (54,85%) e com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes (48,51%). O grupo com menor participação é o de população até 2 mil habitantes (37,19%).

TABELA 3

PARTICIPAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL DO ISS EM RELAÇÃO À RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES E OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2018 (*)

GRUPO DE HABITANTES (por mil)

BRASIL

NORTE

NORDESTE

SUDESTE

SUL

CENTRO/

OESTE

BRASIL

47,94

62,41

53,47

48,74

39,40

41,17

Até 2

37,19

46,78

93,02

39,40

30,36

59,24

2 I - - 5

46,63

46,81

81,23

50,95

32,46

57,84

5 I - - 10

44,75

51,67

66,61

44,57

35,01

47,90

10 I - - 20

44,40

70,37

68,98

42,18

30,58

45,05

20 I - - 50

43,18

62,33

63,10

40,24

33,57

41,22

50 I - - 100

39,22

61,27

54,98

35,01

34,03

34,45

100 I - - 200

42,06

60,45

42,73

42,44

36,96

41,34

200 I - - 500

45,65

67,93

48,49

46,56

40,21

36,29

500 I - - 1000

46,89

63,07

51,92

46,90

42,65

40,32

1000 I - - 5000

48,51

60,75

53,06

42,72

47,60

44,14

5000 e mais

54,85

-

-

54,85

-

-

FONTES: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – FINBRA2018.

Organização de dados: François E. J. de Bremaeker

(*) Dados para o universo de 5.344 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.

Conclusão

Verifica-se que o potencial de arrecadação do ISS é grande entre os Municípios, principalmente entre aqueles de maior porte demográfico. Outro aspecto a levar em consideração é o risco que os Municípios estarão correndo frente à atual proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que muito embora não tenha sido formalmente apresentada pelo governo federal, já contava com manifestações públicas dos relatores das Comissões Especiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (e agora da Comissão Mista), que já manifestam a intenção de incorporar o ISS na base de tributação do novo Imposto sobre Valor Agregado, a ser aplicado sobre o consumo.

Como já foi alertado em estudo do Observatório de Informações Municipais as simulações agregadas além de não detalharem as recomposições de receita dos Municípios, apresenta números que são bastante diferentes daqueles apresentados através da Consolidação das Contas Públicas, apresentado pela Secretaria do Tesouro Nacional e por estudos elaborados pelo Observatório de Informações Municipais.

A grande expectativa dos Municípios é saber, se de fato vingar a fórmula da retirada do ISS da sua competência, se ocorrerão compensações financeiras suficientes através de transferências dos novos tributos estaduais e federal resultantes da reforma, que recomponham o valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ISS, neste último caso, através de uma forte elevação das alíquotas que incidirão sobre os serviços, de tal forma que uma parcela fique com os Estados e outra recomponha as perdas dos Municípios.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional.

Consolidação das Contas Públicas – Exercício de 2018. Brasília, 2019.

BREMAEKER, François E. J. de. As finanças municipais em 2018. Observatório de Informações Municipais. Rio de Janeiro, 2019. 15p.

------. Números da reforma tributária. Observatório de Informações Municipais. Rio de Janeiro, 2017. 4p.

HAULY, Luiz Carlos. Reforma tributária 2017. Câmara dos Deputados. Brasília, 2017. 47p.