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Fiscalização Municipal

O ISS e a estimativa de custo de material na Construção Civil

 

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar equivocadamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que o ISS não alcança a parcela de custos de materiais nas obras de construção civil, muitos Municípios optaram em incluir nas suas legislações um percentual estimado de dedução da base de cálculo do ISS, relativo ao custo dos materiais aplicados.

 

Ocorre, porém, que os percentuais estabelecidos pelos Municípios são os mais variados possíveis, indo de 30% até 70% em materiais. Alguns estabelecem 50% de material; outros, 40%, alguns, 60% e por aí vai.

 

Apesar da nossa discordância, mas para que não digam que estamos dando soco em ponta de faca, entendemos que os Municípios deveriam fixar suas estimativas tendo por base as tabelas do Sindicato da Construção Civil – SINDUSCON, tomando em consideração o Sindicato do próprio Estado em que se localiza o Município.

 

Desse modo, seria desnecessária a apresentação das notas fiscais de materiais pelo sujeito passivo junto à Fiscalização. A exigência, aliás, de que as notas fiscais sejam encaminhadas ao Fisco gera inúmeros problemas. Um deles diz respeito ao local de entrega do material, pois, em geral, a Fiscalização exige que o local de entrega seja sempre o do canteiro de obra, e muitas vezes os materiais são adquiridos por atacado e armazenados no depósito central da construtora, para posterior distribuição.

 

Abaixo, alguns exemplos do percentual de materiais na composição do Custo Unitário Básico – CUB, segundo os SINDUSCON de alguns Estados:

 

SINDUSCON

CUB RESIDENCIAL NORMAL

MATERIAIS (%)

Rio de Janeiro

R$ 1.206,45

40,94%

Minas Gerais

R$ 1.365,16

41,32%

São Paulo

R$ 1.155,23

38,33%

Goiás

R$ 1.264,98 (*)

43,67%

Rio G. do Sul

R$ 1.404,42

42,50%

Sergipe

R$ 1.106,55

44,38%

Mato Grosso

R$ 1.320,32

40,97%

Base: mês de junho de 2014.

(*) Valor referencial.

 

O exemplo acima trata de construção de residência no padrão normal (N), mas o SINDUSCON deve ser utilizado conforme o tipo da construção. Importante lembrar, também, que as tabelas do CUB não consideram alguns itens como fundações, rebaixamento de lençol freático, elevadores, urbanização, instalações de ar condicionado, bombas de recalque, calefação e outras, além de não considerar despesas com projetos e encargos tributários.

 

Além disso, o CUB estima o custo, portanto, não inclui a margem de lucro do empreiteiro ou do construtor. De qualquer forma, em nenhum tipo de construção o item material atinge 50% do custo. Como exemplo, as tabelas do SINDUSCON-MG:

 

Tipo de Construção

Custo Unitário Básico

Custo de material (%)

Galpão

R$ 598,80

46,01

Casa popular

R$ 1.143,99

39,34

Comercial – padrão alto

R$ 1.367,24

48,20

Comercial – padrão normal

R$ 1.262,26

44,38

Residência – padrão alto

R$ 1.659,35

48,25

Residência – padrão normal

R$ 1.365,16

41,32

Residência – padrão baixo

R$ 1.131,61

46,09

 

 

 

Roberto A. Tauil 

Julho de 2014