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Tribunal de Contas

Consulta sobre locação de veículos

Em sessão plenária do dia 01/07/09, o Tribunal de Contas (de São Paulo) apreciou Consulta (TC-011322/026/08) do prefeito de Hortolândia, Ângelo Augusto Perugini, sobre a legalidade de se exigir das prefeituras, nos contratos de locação de veículos, que a frota seja formada exclusivamente por carros registrados e emplacados no Estado de São Paulo, tendo em vista orientação nesse sentido encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O Tribunal decidiu, por maioria de votos, que a cláusula é restritiva quando condicionante da participação na licitação, em nome da isonomia entre as licitantes e da busca da proposta mais vantajosa.
Decidiu, porém, pela legalidade da exigência, desde que reservada apenas à licitante vencedora como condição para o aperfeiçoamento do contrato.