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Tribunal de Contas

Jurisprudência do Tribunal de Contas da União:

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. no tocante à aquisição de bens e serviços de informática pelos entes da administração pública federal, firmar entendimento no seguinte sentido:
(...)
9.1.2. as justificativas para a inexigibilidade de licitação devem estar circunstancialmente motivadas, com a clara demonstração de ser a opção escolhida, em termos técnicos e econômicos, a mais vantajosa para a administração;
9.1.3. a inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de informática somente é admitida quando guardar relação com os serviços relacionados no art. 13 da Lei 8.666/1993 ou quando se referir à manutenção de sistema ou software em que o prestador do serviço detenha os direitos de propriedade intelectual, situação esta que deve estar devidamente comprovada nos termos do inciso I do art. 25 da referida norma legal.
Sessão: 15/12/04 -  Grupo: I -  Classe: V  - Relator: Ministro MARCOS BEMQUERER


Título CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO
Origem Resenha de Jurisprudência - elaborada pela Secretaria das Sessões.
Situação Entendimento.
Texto A criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função exige lei em sentido estrito, exceto quando se tratar de órgão do Congresso Nacional, que possui competência conferida pela Constituição Federal para tratar da matéria por meio de Resolução.
Datas Última alteração do texto: 10/10/08