Estamos apresentando, abaixo, uma lista de contas COSIF (Plano de Contas do Banco Central) relativas aos serviços tributados pelo ISS. Essa lista não é limitativa, sendo possível encontrar prestações de serviços tributáveis pelo imposto em outras contas, mas pode ser utilizada como ponto de partida numa fiscalização de Banco Múltiplo.
Conta COSIF |
Histórico |
Item da Lista |
7.1.5.80.50-4 |
Intermediação em “swap” |
10.02 |
7.1.6.10.00-3 |
Ágio na colocação de títulos |
10.02 |
7.1.7.10.00-6 |
Rendas de Administração de Fundos de Investimento |
15.01 |
7.1.7.20.00-3 |
Rendas de Administração de Loterias |
15.01 |
7.1.7.25.00-8 |
Rendas de Administração de Sociedades de Investimento |
17.12 |
7.1.7.30.00-0 |
Rendas de Assessoria Técnica |
17.20 |
7.1.7.35.00-5 |
Rendas de Taxa de Administração de Consórcios |
15.01 |
7.1.7.40.00-7 |
Rendas de Cobrança |
15.10 |
7.1.7.45.00-2 |
Rendas de Comissões de Colocação de Títulos |
10.02 |
7.1.7.50.00-4 |
Rendas de Corretagem de Câmbio |
10.01 |
7.1.7.55.00-9 |
Rendas de Administração de Ativos Redescontados |
15.01 |
7.1.7.60.00-1 |
Rendas de Corretagem de Operações em Bolsa |
10.02 |
7.1.7.70.00-8 |
Rendas de Serviços de Custódia |
15.12 |
7.1.7.80.00-5 |
Rendas de Serviços prestados a Ligadas |
15.06 * |
7.1.7.90.00-2 |
Rendas de Transferência de Fundos |
15.16 |
7.1.7.94.00-8 |
Rendas de Pacote de Serviços – PF |
15.07 |
7.1.7.95.00-7 |
Rendas de Serviços Prioritários - PF |
** |
7.1.7.95.01-4 |
Confecção de Cadastro |
15.05 |
7.1.7.95.03-8 |
Fornecimento de 2ª via de cartão função débito |
15.14 |
7.1.7.95.04-5 |
Fornecimento de 2ª via de cartão conta poupança |
15.14 |
7.1.7.95.05-2 |
Exclusão de cadastro emitentes cheques sem fundo |
15.05 |
7.1.7.95.06-9 |
Contra ordem, oposição e sustação de cheques |
15.17 |
7.1.7.95.07-6 |
Fornecimento de folhas de cheques |
15.17 |
7.1.7.95.08-3 |
Cheque Administrativo |
15.17 |
7.1.7.95.09-0 |
Cheque de transferência bancária |
15.17 |
7.1.7.95.10-0 |
Cheque visado |
15.17 |
7.1.7.95.11-7 |
Saque de conta de depósitos a vista ou de poupança |
15.15 |
7.1.7.95.12-4 |
Depósito identificado |
15.15 |
7.1.7.95.13-1 |
Fornecimento de extrato mensal ou de período |
15.15 |
7.1.7.95.14-8 |
Fornecimento de microfilme, microficha e assemelhados |
15.07 |
7.1.7.95.15-5 |
Transferência por meio de DOC ou TED |
15.16 |
7.1.7.95.16-2 |
Transferência agendada por meio de DOC ou TED |
15.16 |
7.1.7.95.17-9 |
Transferência entre contas da própria instituição |
15.16 |
7.1.7.95.18-6 |
Ordem de pagamento |
15.16 |
7.1.7.95.19-3 |
Concessão de adiantamento a depositante |
15.15 |
7.1.7.95.20-3 |
Cartão de crédito básico – anuidade |
15.14 |
7.1.7.95.21-0 |
Fornecimento de 2ª via de cartão função crédito |
15.14 |
7.1.7.95.22-7 |
Atendimento para retirada em espécie – cartão crédito |
15.14 |
7.1.7.95.23-4 |
Pagamento de contas utilizando função crédito |
15.14 |
7.1.7.95.24-1 |
Aval emergencial de crédito – cartão de crédito |
15.08 |
7.1.7.95.25-8 |
Câmbio manual relacionado a viagens internacionais |
15.13 |
7.1.7.95.99-7 |
Outras rendas de tarifas bancárias – PF |
** |
7.1.7.96.00-6 |
Rendas de serviços diferenciados – PF |
** |
7.1.7.96.01-3 |
Administração de Fundos de Investimentos |
15.01 |
7.1.7.96.02-0 |
Aval e Fiança |
15.08 |
7.1.7.96.03-7 |
Aval – Reavaliação/substituição de bens em garantia |
15.08 |
7.1.7.96.04-4 |
Câmbio |
15.13 |
7.1.7.96.05-1 |
Cartão de crédito diferenciado – anuidade diferenciada |
15.14 |
7.1.7.96.06-8 |
Cartão pré-pago |
15.14 |
7.1.7.96.07-5 |
Envio de títulos de valores mobiliários e custódia |
15.12 |
7.1.7.96.99-6 |
Outros serviços diferenciados |
** |
7.1.7.97.00-5 |
Rendas de serviços especiais – PF |
** |
7.1.7.98.00-4 |
Rendas de tarifas bancárias – PJ |
** |
7.1.7.98.01-1 |
Cadastro |
15.05 |
7.1.7.98.02-8 |
Contas de Depósito |
15.02 |
7.1.7.98.03-5 |
Transferência de Recursos |
15.07 |
7.1.7.98.04-2 |
Operações de Crédito (serviços decorrentes de) |
15.08 |
7.1.7.98.99-4 |
Outras Rendas de Tarifas Bancárias – PJ |
** |
7.1.7.99.00-3 |
Rendas de Outros Serviços |
** |
7.1.9.10.10-5 |
Outras Receitas de Operações de Crédito (serviços) |
** |
7.1.9.10.20-8 |
Receitas de Serviços de Arrendamento Mercantil |
15.09 |
7.1.9.10.30-1 |
Outras receitas c/características de concessão de crédito |
** |
7.1.9.10.40-4 |
Receitas de outros ativos financeiros |
** |
7.1.9.50.00-0 |
Rendas de crédito por avais e fianças |
15.08 |
7.1.9.65.00-2 |
Rendas de créditos vinculados ao SFH |
15.18 |
7.1.9.70.00-4 |
Rendas de garantias prestadas |
15.08 |
7.1.9.75.00-9 |
Rendas de operações especiais |
** |
7.1.9.80.00-1 |
Rendas de repasses interfinanceiros |
** |
7.1.9.85.00-6 |
Rendas de créditos específicos |
** |
7.1.9.99.00-9 |
Outras rendas operacionais |
** |
7.2.0.00.00-7 |
Receitas de administração de loteria, fundo e programa |
15.01 |
7.2.1.00.00-0 |
Receitas sobre penhor |
15.08 |
7.2.1.03.00-7 |
Receitas diversas sobre penhor |
15.08 |
7.2.2.00.00-3 |
Receitas de administração da loteria federal |
15.01 |
7.2.2.10.00-0 |
Taxa de administração da loteria federal |
15.01 |
7.2.2.20.00-7 |
Comissão sobre venda de bilhetes |
10.02 |
7.2.2.30.00-4 |
Tarifa de serviço |
** |
7.2.3.00.00-6 |
Receita de administração da Loteria Esportiva |
15.01 |
7.2.3.20.00-0 |
Comissão sobre vendas de aposta |
10.05 |
7.2.3.30.00-7 |
Tarifa de serviço |
** |
7.2.4.00.00-9 |
Receitas de administração da Loto |
15.01 |
7.2.4.20.00-3 |
Comissão sobre vendas de aposta |
10.05 |
7.2.5.22.00-4 |
Receitas de administração de fundos especiais |
15.01 |
(*) O Banco deve identificar os serviços prestados a empresas ligadas.
(**) Os serviços devem ser identificados para enquadramento na lista
Algumas receitas ao final da lista são específicas da Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar a composição do plano de contas COSIF:
Primeiro dígito: identifica o Grupo de contas (no nosso caso é o dígito 7 – Contas de Resultado Credoras);
Segundo dígito: identifica o subgrupo de contas (exemplo: 7.1 – Receitas Operacionais);
Terceiro dígito: identifica o desdobramento do subgrupo (exemplo: 7.1.7 – Receitas Operacionais de Prestação de Serviços);
Quarto e quinto dígitos: identificam o Título Contábil (exemplo: 7.1.7.95 – Receitas Operacionais de Prestação de Serviços relativas às Rendas de Serviços Prioritários – PF);
Sexto e sétimo dígitos: identificam o subtítulo contábil (exemplo: 7.1.7.95.01: Receitas Operacionais de Prestação de Serviços relativas às Rendas de Serviços Prioritários – Pessoas Físicas referentes à Confecção de Cadastro).
O oitavo dígito é de controle (dígito verificador).
Observa-se, então, que todos os títulos e subtítulos contábeis de um mesmo grupo/subgrupo obedecem à orientação daqueles, ou seja, se o grupo e subgrupo forem 7.1.7, todos os títulos e subtítulos seguintes serão sempre Receitas Operacionais de Prestação de Serviços. E provavelmente tributáveis pelo ISS.
Roberto A. Tauil
Maio de 2015.