O registro contábil de serviços como material de consumo - 12/04/2014
O registro contábil de serviços como materiais de consumo Muito boa a consulta de um assinante do Consultor Municipal: A Prefeitura mandou fazer uma chave e o chaveiro emitiu nota fiscal de serviços. O Setor Contábil ficou em dúvida: como registrar a entrada de ummaterial de consumo (chave) mediante apresentação de nota de serviço, pois as normas de registro contábil determinam a emissão de notas ...
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Normas Contábeis do Setor Público - 28/08/2008
NORMAS CONTÁBEIS DO SETOR PÚBLICO
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
DOU 25.11.2008
Aprova a NBC T 16.1. Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo
de convergência;
CONSIDERANDO o que ...
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Classificação de Contas - 08/09/2007
A Contabilidade Pública é regida pela a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Suas funções são de registrar a previsão da receita e fixar a despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escriturar a execução orçament ...
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Sistema de Contas - 07/09/2007
Na Contabilidade Pública, as contas do Plano de Contas são separadas em sistemas de contas independentes, com o intuito de facilitar a elaboração dos Balanços e Demonstrativos. Os sistemas de contas são os seguintes:• SISTEMA ORÇAMENTÁRIO;• SISTEMA FINANCEIRO;• SISTEMA PATRIMONIAL;• SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. Os lançamentos contábeis são fechados em cada Sistema, como se fossem sistemas isolados. Aba ...
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A Despesa na Contabilidade Pública - 02/05/2007
A Despesa na Contabilidade Pública
A contabilidade pública identifica a despesa sob uma perspectiva exclusivamente financeira. Ao contrário da contabilidade comercial, cuja composição é orientada pelo caráter econômico, os gastos patrimoniais ou de investimentos são, também, considerados sob o título de despesa. Deste modo, considera-se Despesa Pública todo emprego ou gasto de dinheiro para a ...
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PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 - 01/05/2007
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
(DOU de 17.9.2002)
Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, e;
Considerando o disposto no parágrafo 2º, do ar ...
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O Processo Administrativo na Inscrição em Dívida Ativa Tributária - 30/04/2007
(Obs.: Este é um modelo padrão, lembrando que a Prefeitura deve adotar o Plano de sua melhor conveniência e homologado pelo Tribunal de Contas) Unidade Gestora - Prefeitura Municipal Código Reduzido Descrição1.0.0.0.0.0.00.000 9001 ATIVO1.1.0.0.0.0.00.000 9002 ATIVO FINANCEIRO1.1.1.0.0.0.00.000 9003 Disponibilidades1.1.1.1.0.0.00.000 9004 Caixa1.1. ...
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O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão - 29/04/2007
O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão apresenta os valores inscritos, pagos e a pagar. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, possibilita o acompanhamento efetivo dos Restos a Pagar e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.Restos a Pagar são as obrigações assumidas pelos órgãos e/ou entidades e constam do Passivo ...
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Restos a Pagar - 28/04/2007
Diz o art. 36 da Lei nº 4.320: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas". Existem, pois, duas categorias de Restos a Pagar: A) Resultantes da despesa processada, ou seja, que estavam em fase de pagamento quando se esgotou o exercício financeiro; B) Resultantes de despesas empenhadas, cuj ...
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Conceito de Receita Corrente Líquida - 27/04/2007
TRIBUNAL DE CONTAS Fl. Rub.
PARECER 60/2001
Emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Com-plementar nº 101/2000. Repasses ao Poder Le-gislativo. Receitas de autarquia municipal. Pre-cedentes deste Tribunal.
Trata-se de consulta, originária do Executivo Municipal de Bagé, recebida nesta Corte em 24 de janeiro próximo passado, onde o Exmo. Sr. Prefeito Mun ...
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