ASSESSORIA A DISTÂNCIA
O serviço de Assessoria a Distância atua de forma diferente ao de Consultoria a Distância. Enquanto a Consultoria tem por objeto responder consultas pontuais dos clientes, a Assessoria atua em termos de diagnósticos e sugestões no sentido de aprimorar, modernizar ou racionalizar as atividades relacionadas à arrecadação tributária do Município.
Desta forma, a Assessoria a Distância trabalha por antecipação. Ao ser assinado o contrato, o Consultor Municipal solicita imediatamente várias informações sobre procedimentos adotados, legislação, estrutura funcional e outras. Tendo em mãos tais informações, os técnicos do Consultor Municipal, após examiná-las, enviam relatórios emitindo suas opiniões sobre o desempenho da arrecadação e sugestões de melhoria através de propostas de alterações nos procedimentos utilizados.
Executada uma alteração, o Consultor Municipal fará acompanhamento dos resultados e emitirá relatórios sobre o desempenho da atividade.
Os serviços são programados por módulos, conforme abaixo. O Município pode contratar o pacote completo ou os módulos que desejar. O prazo de execução de cada Módulo está indicado abaixo. Esse contrato poderá ser prorrogado para acompanhamento das alterações propostas e avaliação de desempenho, sendo, então, possível a introdução de novos serviços.
Os serviços a serem prestados são os seguintes:
MÓDULO I – LEGISLAÇÃO
1) Atividade: Examinar o CTM e Regulamentos e verificar a existência de normas desatualizadas, incongruentes ou que podem ser melhoradas em termos de legalidade e racionalidade.
Providências:
a) Fazer juntada de toda a legislação vigente, inclusive decretos e resoluções, e consolidar as normas;
b) Emitir relatório apontando possíveis irregularidades - se houver - e propostas de regularização;
c) Sugerir alterações na legislação tributária para dar maior eficiência e eficácia em sua execução;
d) Verificar se o Município regula corretamente a competência de legislar (leis, decretos, portarias, ordens de serviço etc.);
e) Se as autoridades concordarem, elaborar projeto de alterações em normas e dispositivos tributários, em relação aos problemas indicados.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO A ESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO II - ROTINAS E PROCEDIMENTOS
1) Atividade: Levantamento das Rotinas e Procedimentos.
Providências:
a) Receber relatórios dos chefes de todas as áreas da Fazenda Municipal, nos quais estão descritos todos os fluxos de documentação, o número de servidores em cada área e respectivos cargos.
b) Reunir todos os tipos de formulários utilizados (digitais e impressos) e conhecer os seus fluxos de encaminhamento e arquivamento.
c) Com base nas informações recebidas, propor as adequações necessárias e apresentar minutas de sugestões.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO A ESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO III - CADASTRO MOBILIÁRIO (ATIVIDADES ECONÕMICAS)
1) Atividade: Avaliar a estrutura do Cadastro Mobiliário e apresentar diagnóstico.
Providência:
a) Receber relatório que explique os procedimentos administrativos adotados no Cadastro Mobiliário, inclusive procedimentos de inscrição, alteração cadastral e baixa de inscrição.
2) Atividade: Avaliar o sistema informatizado adotado para controle do Cadastro Mobiliário e apresentar diagnóstico.
Providência:
a) Fazer testes de inscrição, lançamento e cancelamento de matrículas no próprio sistema.
3) Atividade: Avaliar o fluxo de procedimentos para liberação de Alvará de Funcionamento e apresentar diagnóstico.
Providência:
a) Analisar o fluxo da documentação, desde a entrada no Protocolo, e examinar os preceitos legais e regulamentares adotados.
4) Atividade: Avaliar os procedimentos de inscrição de contribuintes do ISS, na situação de Profissionais autônomos não estabelecidos, e apresentar diagnóstico.
Providência:
a) Analisar o fluxo da documentação e requisitos exigidos para inscrição, critérios de aprovação e liberação do processo.
5) Atividade: Avaliar os procedimentos de baixa ou de cancelamento de inscrições e de Alvará de Funcionamento, e apresentar diagnóstico.
Providência:
a) Analisar o fluxo da documentação exigida, critérios de aprovação e liberação de processo.
b) Propor as adequações necessárias e apresentar sugestões, e, inclusive, a substituição de softwares, se for o caso.
c) Emitir relatório com sugestões e recomendações para melhorar as rotinas do Cadastro Mobiliário e, se for o caso, propor substituição ou inclusão de softwares para uso interno.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO A ESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO IV: TRIBUTOS
1) Atividade: Analisar o mapa de arrecadação dos tributos dos últimos quatro anos.
Providências:
a) Reunir os dados nos Orçamentos e Contabilidade e preparar mapa em planilha Excel.
2) Atividade: Analisar relatório de número de contribuintes, por tributo, nos últimos quatro anos.
Providências:
a) Reunir os dados conforme lançamentos tributários e preparar mapa em planilha Excel.
3) Emitir relatório e propor estratégias para suprir eventuais deficiências de arrecadação por tributo, a servir como plano piloto.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO AO MÓDULO IV COMPLETO (ABRANGENDO OS SUBMÓDULOS): 180 dias (6 meses), a partir da assinatura do Contrato.
SUBMÓDULO I: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
1) Atividade: Conhecer e Avaliar o sistema informatizado utilizado para controle do ISSQN
Providências:
a) Ter acesso ao sistema e fazer testes de lançamento e controle das informações.
b) Avaliar a qualidade de emissão de notas fiscais e relatórios.
c) Avaliar a capacidade de geração de informações, rapidez e outras utilidades disponíveis no sistema.
2) Atividade: Receber e Analisar relatório das origens de receita, por atividade econômica e serviços profissionais autônomos
Providências:
a) Requerer informações e tabular planilha de receitas por atividade.
b) Analisar os dados e emitir relatório (diagnóstico e sugestões).
3) Atividade: Receber e Analisar relatório do número de ações fiscais empreendidas, por ano, nos últimos quatro anos.
4) Atividade: Conhecer e Analisar a metodologia empregada, o planejamento fiscal e os procedimentos administrativos de ações fiscais.
Providências:
a) verificar a existência e analisar o planejamento da fiscalização.
b) analisar o fluxo de documentação fiscal.
c) analisar a qualidade dos documentos fiscais impressos ou digitais.
d) Elaborar relatório com sugestões de aprimoramento.
5) Atividade: Receber e Analisar relatório com o número de recursos/impugnações dos contribuintes, por ano, nos últimos quatro anos.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
SUBMÓDULO II: O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIA URBANO – IPTU
1) Atividade: Avaliar o sistema informatizado utilizado para controle do IPTU.
Providências:
a) Ter acesso ao sistema e fazer testes de lançamento e controle das informações.
b) Analisar a qualidade dos controles de segurança do sistema, em termos de entrada de dados, alterações, baixas etc.
c) Analisar as técnicas utilizadas para lançamento do IPTU, pagamentos e respectivo registro nas inscrições do Cadastro.
d) Analisar os critérios adotados nos controles de imóveis imunes ou isentos de IPTU.
2) Atividade: Avaliar os resultados dos relatórios das receitas de IPTU e Taxas lançadas em conjunto, por destinação do imóvel (residencial, comercial, industrial e serviços), e por região/bairro/rua.
3) Atividade: Avaliar os resultados dos relatórios dos números de levantamentos cadastrais efetuados por imóvel, nos últimos quatro anos.
4) Atividade: Avaliar a metodologia empregada na Planta Genérica de Valores e a forma de classificar os imóveis de acordo com a PGV.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
SUBMÓDULO III: O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS POR ATO INTERVIVOS - ITBI.
1) Atividade: Avaliar o sistema informatizado utilizado para controle do ITBI.
Providências:
a) Ter acesso ao sistema e fazer testes de lançamento e controle das informações.
b) Avaliar os procedimentos adotados de controle de informações dos cartórios e critérios utilizados para determinação do valor venal do imóvel, para fins de ITBI.
c) Avaliar as técnicas utilizadas para lançamento do ITBI, pagamentos e respectivo registro nas inscrições do Cadastro, inclusive alterações dos proprietários.
d) Avaliar os critérios adotados nos controles das transmissões imunes ou isentas, e procedimentos de acompanhamento.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
SUBMÓDULO IV: AS TAXAS MUNICIPAIS - DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE PODER DE POLÍCIA
1) Atividade: Analisar a legislação sobre todas as taxas cobradas pelo Município.
Providências:
a) avaliar a constitucionalidade da incidência de taxa sobre os fatos geradores especificados na legislação;
b) avaliar a possibilidade de substituir a cobrança de determinadas taxas para aplicação do Preço Público;
c) avaliar as técnicas utilizadas de controle, lançamento e acompanhamento das taxas.
2) Atividade: Avaliar a qualidade dos sistemas informatizados de controle das taxas municipais.
Providência:
a) Avaliar a qualidade dos sistemas utilizados e formular sugestões de aprimoramento.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO V: SIMPLES NACIONAL
1) Atividade: Dar parecer e apresentar sugestões sobre o controle das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Providências:
a) Analisar o sistema informatizado utilizado pela Prefeitura para emissão de notas fiscais eletrônicas e verificar a existência de controle específico das empresas enquadradas no Simples Nacional.
b) Fazer testes de lançamento e organizar controle das informações.
c) Avaliar se o sistema disponibiliza informações e dados de interesse do Fisco, incluindo a identificação de potenciais atividades de forma a subsidiar ações fiscais mais abrangentes;
d) Elaborar estudo e recomendar proposições de procedimentos com vistas ao aperfeiçoamento na prevenção de delitos contra a Ordem Tributária e riscos de sonegação;
e) Contribuir na avaliação de novas ferramentas e conhecimentos que sirvam de apoio à fiscalização como um todo.
2) Atividade: Analisar a metodologia empregada, o planejamento fiscal e os procedimentos administrativos de ações fiscais.
Providências:
a)Verificar a existência e analisar o planejamento da fiscalização.
b)Analisar se o sistema tem capacidade para cruzar as informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.
c)Elaborar relatório com sugestões de aprimoramento.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO VI: DÍVIDA ATIVA
1) Atividades: Avaliar a estrutura administrativa da Dívida Ativa, e a quem se reporta. Avaliar a metodologia empregada de lançamento, registro e remessa de créditos para a Dívida Ativa.
Providências:
a) Examinar o fluxo de rotinas e de procedimentos internos aplicados;
b) Examinar a metodologia empregada de lançamento, registro e remessa de créditos para o setor de Dívida Ativa;
c) Elaborar relatório de avaliação da estrutura administrativa existente;
2) Atividade: Propor as adequações necessárias e assessorar a distancia a implantação das novas rotinas de atendimento aos contribuintes inadimplentes.
Providência:
Analisar relatório de número de processos, valores e natureza dos débitos encaminhados à Dívida Ativa, por ano, nos últimos quatro anos.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO VII: COTA PARTE DO ICMS
1) Atividade: Avaliar a metodologia empregada de acompanhamento, controle e fiscalização dos valores adicionados auferidos por empresas estabelecidas no Município.
Providência:
a) Examinar os procedimentos de controle existentes no Fisco Municipal, relativos ao ICMS;
b) Efetuar levantamento dos principais contribuintes de ICMS do Município.
2) Atividade: Receber e Analisar relatório da receita de repasse do ICMS, por ano, nos últimos quatro anos.
3) Atividade: Propor adequações necessárias as rotinas e métodos.
PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.
MÓDULO VIII: CIP/COSIP
1) Atividade: Receber e Avaliar a lei municipal vigente sobre a cobrança da CIP/COSIP;
2) Atividade: Conhecer e Avaliar a metodologia empregada de acompanhamento, controle, fiscalização e lançamento da CIP/COSIP;
3) Atividade: Propor as adequações necessárias e apresentar sugestões.
Se houver interesse especial do cliente, será introduzido na programação o serviço de assessoria relativo à Contribuição de Melhoria.