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Assessoria a Distância

ASSESSORIA A DISTÂNCIA

O serviço de Assessoria a Distância atua de forma diferente ao de Consultoria a Distância. Enquanto a Consultoria tem por objeto responder consultas pontuais dos clientes, a Assessoria atua em termos de diagnósticos e sugestões no sentido de aprimorar, modernizar ou racionalizar as atividades relacionadas à arrecadação tributária do Município.

Desta forma, a Assessoria a Distância trabalha por antecipação. Ao ser assinado o contrato, o Consultor Municipal solicita imediatamente várias informações sobre procedimentos adotados, legislação, estrutura funcional e outras. Tendo em mãos tais informações, os técnicos do Consultor Municipal, após examiná-las, enviam relatórios emitindo suas opiniões sobre o desempenho da arrecadação e sugestões de melhoria através de propostas de alterações nos procedimentos utilizados.

Executada uma alteração, o Consultor Municipal fará acompanhamento dos resultados e emitirá relatórios sobre o desempenho da atividade.

Os serviços são programados por módulos, conforme abaixo. O Município pode contratar o pacote completo ou os módulos que desejar. O prazo de execução de cada Módulo está indicado abaixo.  Esse contrato poderá ser prorrogado para acompanhamento das alterações propostas e avaliação de desempenho, sendo, então, possível a introdução de novos serviços.

Os serviços a serem prestados são os seguintes:

 

MÓDULO I – LEGISLAÇÃO

1) Atividade: Examinar o CTM e Regulamentos e verificar a existência de normas desatualizadas, incongruentes ou que podem ser melhoradas em termos de legalidade e racionalidade.

Providências:

a) Fazer juntada de toda a legislação vigente, inclusive decretos e resoluções, e consolidar as normas;

b) Emitir relatório apontando possíveis irregularidades - se houver - e propostas de regularização;

c) Sugerir alterações na legislação tributária para dar maior eficiência e eficácia em sua execução;

d) Verificar se o Município regula corretamente a competência de legislar (leis, decretos, portarias, ordens de serviço etc.);

e) Se as autoridades concordarem, elaborar projeto de alterações em normas e dispositivos tributários, em relação aos problemas indicados.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO A ESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO II - ROTINAS E PROCEDIMENTOS

1) Atividade: Levantamento das Rotinas e Procedimentos.

Providências:

a) Receber relatórios dos chefes de todas as áreas da Fazenda Municipal, nos quais estão descritos todos os fluxos de documentação, o número de servidores em cada área e respectivos cargos.

b) Reunir todos os tipos de formulários utilizados (digitais e impressos) e conhecer os seus fluxos de encaminhamento e arquivamento.

c) Com base nas informações recebidas, propor as adequações necessárias e apresentar minutas de sugestões.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO A ESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO III - CADASTRO MOBILIÁRIO (ATIVIDADES ECONÕMICAS)

1) Atividade: Avaliar a estrutura do Cadastro Mobiliário e apresentar diagnóstico.

Providência:

a) Receber relatório que explique os procedimentos administrativos adotados no Cadastro Mobiliário, inclusive procedimentos de inscrição, alteração cadastral e baixa de inscrição.

2) Atividade: Avaliar o sistema informatizado adotado para controle do Cadastro Mobiliário e apresentar diagnóstico.

Providência:

a) Fazer testes de inscrição, lançamento e cancelamento de matrículas no próprio sistema.

3) Atividade: Avaliar o fluxo de procedimentos para liberação de Alvará de Funcionamento e apresentar diagnóstico.

Providência:

a) Analisar o fluxo da documentação, desde a entrada no Protocolo, e examinar os preceitos legais e regulamentares adotados.

4) Atividade: Avaliar os procedimentos de inscrição de contribuintes do ISS, na situação de Profissionais autônomos não estabelecidos, e apresentar diagnóstico.

Providência:

a) Analisar o fluxo da documentação e requisitos exigidos para inscrição, critérios de aprovação e liberação do processo.

5) Atividade: Avaliar os procedimentos de baixa ou de cancelamento de inscrições e de Alvará de Funcionamento, e apresentar diagnóstico.

Providência:

a) Analisar o fluxo da documentação exigida, critérios de aprovação e liberação de processo.

b) Propor as adequações necessárias e apresentar sugestões, e, inclusive, a substituição de softwares, se for o caso.

c) Emitir relatório com sugestões e recomendações para melhorar as rotinas do Cadastro Mobiliário e, se for o caso, propor substituição ou inclusão de softwares para uso interno.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO A ESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO IV: TRIBUTOS

1) Atividade: Analisar o mapa de arrecadação dos tributos dos últimos quatro anos.

Providências:

a) Reunir os dados nos Orçamentos e Contabilidade e preparar mapa em planilha Excel.

2) Atividade:  Analisar relatório de número de contribuintes, por tributo, nos últimos quatro anos.

Providências:

a) Reunir os dados conforme lançamentos tributários e preparar mapa em planilha Excel.

3) Emitir relatório e propor estratégias para suprir eventuais deficiências de arrecadação por tributo, a servir como plano piloto.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO RELATIVO AO MÓDULO IV COMPLETO (ABRANGENDO OS SUBMÓDULOS): 180 dias (6 meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

SUBMÓDULO I: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

1) Atividade: Conhecer e Avaliar  o sistema informatizado utilizado para controle do ISSQN

Providências:

a) Ter acesso ao sistema e fazer testes de lançamento e controle das informações.

b) Avaliar a qualidade de emissão de notas fiscais e relatórios.

c) Avaliar a capacidade de geração de informações, rapidez e outras utilidades disponíveis no sistema.

2) Atividade: Receber e Analisar relatório das origens de receita, por atividade econômica e serviços profissionais autônomos

Providências:

a) Requerer informações e tabular planilha de receitas por atividade.

b) Analisar os dados e emitir relatório (diagnóstico e sugestões).

3) Atividade: Receber e Analisar relatório do número de ações fiscais empreendidas, por ano, nos últimos quatro anos.

4) Atividade: Conhecer e Analisar a metodologia empregada, o planejamento fiscal e os procedimentos administrativos de ações fiscais.

Providências:

a) verificar a existência e analisar o planejamento da fiscalização.

b) analisar o fluxo de documentação fiscal.

c) analisar a qualidade dos documentos fiscais impressos ou digitais.

d) Elaborar relatório com sugestões de aprimoramento.

5) Atividade: Receber e Analisar relatório com o número de recursos/impugnações dos contribuintes, por ano, nos últimos quatro anos.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

SUBMÓDULO II: O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIA URBANO – IPTU

1) Atividade: Avaliar  o sistema informatizado utilizado para controle do IPTU.

Providências:

a) Ter acesso ao sistema e fazer testes de lançamento e controle das informações.

b) Analisar a qualidade dos controles de segurança do sistema, em termos de entrada de dados, alterações, baixas etc.

c) Analisar as técnicas utilizadas para lançamento do IPTU, pagamentos e respectivo registro nas inscrições do Cadastro.

d) Analisar os critérios adotados nos controles de imóveis imunes ou isentos de IPTU.

2) Atividade: Avaliar os resultados dos relatórios das receitas de IPTU e Taxas lançadas em conjunto, por destinação do imóvel (residencial, comercial, industrial e serviços), e por região/bairro/rua.

3) Atividade: Avaliar os resultados dos relatórios dos números de levantamentos cadastrais efetuados por imóvel, nos últimos quatro anos.

4) Atividade: Avaliar a metodologia empregada na Planta Genérica de Valores e a forma de classificar os imóveis de acordo com a PGV.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

SUBMÓDULO III: O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS POR ATO INTERVIVOS - ITBI.

1) Atividade: Avaliar  o sistema informatizado utilizado para controle do ITBI.

Providências:

a) Ter acesso ao sistema e fazer testes de lançamento e controle das informações.

b) Avaliar os procedimentos adotados de controle de informações dos cartórios e critérios utilizados para determinação do valor venal do imóvel, para fins de ITBI.

c) Avaliar as técnicas utilizadas para lançamento do ITBI, pagamentos e respectivo registro nas inscrições do Cadastro, inclusive alterações dos proprietários.

d) Avaliar os critérios adotados nos controles das transmissões imunes ou isentas, e procedimentos de acompanhamento.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

SUBMÓDULO IV: AS TAXAS MUNICIPAIS - DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE PODER DE POLÍCIA

1) Atividade: Analisar a legislação sobre todas as taxas cobradas pelo Município.

Providências:

a) avaliar a constitucionalidade da incidência de taxa sobre os fatos geradores especificados na legislação;

b) avaliar a possibilidade de substituir a cobrança de determinadas taxas para aplicação do Preço Público;

c) avaliar as técnicas utilizadas de controle, lançamento e acompanhamento das taxas.

2) Atividade: Avaliar a qualidade dos sistemas informatizados de controle das taxas municipais.

Providência:

a) Avaliar a qualidade dos sistemas utilizados e formular sugestões de aprimoramento.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE SUBMÓDULO, SE CONTRATADO ISOLADAMENTE: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO V: SIMPLES NACIONAL

1) Atividade: Dar parecer e apresentar sugestões sobre o controle das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Providências:

a) Analisar o sistema informatizado utilizado pela Prefeitura para emissão de notas fiscais eletrônicas e verificar a existência de controle específico das empresas enquadradas no Simples Nacional.

b) Fazer testes de lançamento e organizar controle das informações.

c) Avaliar se o sistema disponibiliza informações e dados de interesse do Fisco, incluindo a identificação de potenciais atividades de forma a subsidiar ações fiscais mais abrangentes;

d) Elaborar estudo e recomendar proposições de procedimentos com vistas ao aperfeiçoamento na prevenção de delitos contra a Ordem Tributária e riscos de sonegação;

e) Contribuir na avaliação de novas ferramentas e conhecimentos que sirvam de apoio à fiscalização como um todo.

2) Atividade: Analisar a metodologia empregada, o planejamento fiscal e os procedimentos administrativos de ações fiscais.

Providências:

a)Verificar a existência e analisar o planejamento da fiscalização.

b)Analisar se o sistema tem capacidade para cruzar as informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.

c)Elaborar relatório com sugestões de aprimoramento.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO VI: DÍVIDA ATIVA

1) Atividades: Avaliar a estrutura administrativa da Dívida Ativa, e a quem se reporta. Avaliar a metodologia empregada de lançamento, registro e remessa de créditos para a Dívida Ativa.

Providências:

a) Examinar o fluxo de rotinas e de procedimentos internos aplicados;

b) Examinar a metodologia empregada de lançamento, registro e remessa de créditos para o setor de Dívida Ativa;

c) Elaborar relatório de avaliação da estrutura administrativa existente;

2) Atividade: Propor as adequações necessárias e assessorar a distancia a implantação das novas rotinas de atendimento aos contribuintes inadimplentes.

Providência:

Analisar relatório de número de processos, valores e natureza dos débitos encaminhados à Dívida Ativa, por ano, nos últimos quatro anos.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO VII: COTA PARTE DO ICMS

1) Atividade: Avaliar a metodologia empregada de acompanhamento, controle e fiscalização dos valores adicionados auferidos por empresas estabelecidas no Município.

Providência:

a) Examinar os procedimentos de controle existentes no Fisco Municipal, relativos ao ICMS;

b) Efetuar levantamento dos principais contribuintes de ICMS do Município.

2) Atividade: Receber e Analisar relatório da receita de repasse do ICMS, por ano, nos últimos quatro anos.

3) Atividade: Propor adequações necessárias as rotinas e métodos.

PRAZO PARA COMPLETAR O SERVIÇO DESTE MÓDULO: 60 dias (dois meses), a partir da assinatura do Contrato.

 

MÓDULO VIII: CIP/COSIP

1) Atividade: Receber e Avaliar a lei municipal vigente sobre a cobrança da CIP/COSIP;

2) Atividade: Conhecer e Avaliar a metodologia empregada de acompanhamento, controle, fiscalização e lançamento da CIP/COSIP;

3) Atividade: Propor as adequações necessárias e apresentar sugestões.

Se houver interesse especial do cliente, será introduzido na programação o serviço de assessoria relativo à Contribuição de Melhoria.